O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com vetos, o PL 5.829 (Projeto de Lei n° 5.829) nesta quinta-feira (06). O documento foi publicado, na manhã desta sexta (07), no Diário Oficial da União, sendo registrado como Lei nº 14.300.
O documento cria uma legislação própria para o setor de micro e minigeração distribuída no Brasil, atribuindo à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) a responsabilidade de considerar atributos técnicos, ambientais e sociais no cálculo de compensação da energia.
Os dois vetos do Presidente:
🔹 art. 11 § 3: Retirava usinas flutuantes da vedação da divisão de central geradora em unidades de menor porte para se enquadrar nos limites de potência para MMGD.
🔹 art. 28: Enquadrava projetos de minigeracão distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica no âmbito do REIDI e outros programas.
Tassio Barboza, Secretário-Adjunto de Assuntos Técnicos do INEL (Instituto Nacional de Energia Limpa), avalia que os impactos da decisão do artigo 11 não deverão ser grandes. “O veto às usinas flutuantes não é positivo para o setor, no entanto, seu impacto é pequeno, visto que essas usinas são desenvolvidas, em sua maioria, em projetos muito específicos, geralmente de pesquisa e desenvolvimento”, disse ele.
Já com relação ao artigo 28, o secretário acredita que a decisão deve trazer impactos negativos para o setor. “O INEL irá trabalhar pela derrubada do veto que enquadrava usinas de minigeracão distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica para, com isso, facilitar o acesso ao crédito aos investidores que também sonham em um país mais renovável”, ressaltou.
Fonte Canal Solar